Agenda Jurídica da Indústria traz informações sobre 104 ações que tramitam no STF

Onze processos incluídos no documento, sendo cinco de autoria da CNI, estão pautados pelo ministro Toffoli para serem julgados pelo plenário do Supremo no primeiro semestre de 2019

A quarta edição da Agenda Jurídica da Indústria, elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), reúne informações sobre 104 processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). São 44 ações de autoria da CNI, 26 em que a entidade atua como amicus curiae (parte interessada) e outras 34 monitoradas por serem estratégicas para o segmento industrial. O documento tem cinco ações a mais do que as 99 do ano passado, com a inclusão de 13 e a exclusão de oito processos encerrados pelo STF em 2018.

Entre os novos processos da CNI estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.931 (Indisponibilidade administrativa de bens), 5.964 (Preço mínimo obrigatório para o frete rodoviário), 6.031 (Indenização pelo não recolhimento do vale-pedágio) e 6.055 (Reintegra). Em 2018, a CNI também protocolou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 57, que trata da terceirização de atividades inerentes.

“A Agenda Jurídica se consolida como um instrumento de defesa de interesse da indústria brasileira. A nossa ideia é prestar contas do trabalho que a CNI faz de representação junto ao Poder Judiciário e também influenciar os ministros do Supremo de forma transparente, por meio de subsídios técnicos que detalhamos em cada uma das ações”, afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges.

PRIORIDADES – Onze das 104 ações da agenda, o equivalente a 10,5%, foram incluídas pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na pauta de julgamentos do plenário da Corte deste primeiro semestre de 2019. Entre esses processos, cinco são de autoria da CNI. A ADI 5.374 e a ADI 5.489 estão previstas para serem julgadas no dia 24 de abril. Em ambas a CNI pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade de taxas de fiscalizações ambientais criadas pelos estados do Pará e Rio de Janeiro, respectivamente.

Para a CNI, as taxas estaduais – além de desproporcionais, uma vez que seus custos superam o valor da atividade fiscalizatória, – foram criadas com propósito arrecadatório, e não passam de impostos disfarçados.

Embora ainda não tenha sido incluída na pauta de julgamentos do plenário do STF, a ADI 5.964, de autoria da CNI, é uma das mais relevantes no momento para o setor industrial. Na ação, a CNI pede que o tribunal declare inconstitucional a Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, que instituiu a tabela mínima do frete rodoviário, sob o argumento de que a legislação viola os princípios da livre-iniciativa, da livre-concorrência e de defesa do consumidor.

CASOS JULGADOS – Entre os processos julgados em 2018 que merecem destaque estão a ADPF 324 e o RE 958.252, nos quais a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a terceirização de atividades fins. No julgamento, o STF decidiu que cabe ao empresário, e não ao juiz trabalhista, escolher a parcela da atividade a ser terceirizada.

Assim como em 2018, a Agenda Jurídica deste ano traz a régua do tempo. Ela indica os marcos temporais correspondentes ao prazo máximo que a CNI espera que as ações que tratam da constitucionalidade de leis sejam julgadas. A régua é dividida nas cores verde, amarela e vermelha.

A cor verde indica o tempo que a CNI considera ideal para a ação ser julgada (3 anos). A amarela sinaliza atenção, ao expressar o intervalo entre os 3 anos e o tempo médio que o STF leva para julgar ações deste tipo, de 7 anos e 11 meses, conforme números do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Já a vermelha indica os processos que já ultrapassaram este marco e ainda aguardam para serem julgados. “A celeridade dos julgamentos é um dos elementos fundamentais para a segurança jurídica que tanto buscamos para atrair investimentos para o Brasil”, destaca Cassio Borges.

Por Diego Abreu / Agência CNI de Notícias

 

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