Alterada regras para convênios de arrecadação e cobrança

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras para a contratação de serviços de arrecadação e de cobrança, permitindo que empresas e órgãos públicos possam contratar instituições financeiras para esses serviços prevendo o atendimento pelos canais eletrônicos ou pelos correspondentes.

Para que uma conta de água, energia ou telefonia possa ser paga em um banco, é preciso que a concessionária do serviço público tenha feito um convênio com a instituição financeira.

Com a nova regra, o conveniado poderá escolher a forma para pagamento que lhe for mais conveniente. Será possível a contratação prevendo a utilização de qualquer canal de atendimento, exclusiva ou cumulativamente: eletrônico, correspondente da instituição financeira ou o seu próprio guichê de caixa. Os correspondentes são a maior rede de atendimento dos bancos, atendendo as necessidades de clientes e de não clientes.

Na mesma medida, ficou definido também que no atendimento presencial nas dependências próprias dos bancos, fica vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa. Também não poderá haver definição de montante mínimo ou máximo a ser pago, nem diferença para atendimento de clientes e não clientes.

Clique para ler a Resolução 4746

Por Banco Central do Brasil

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