Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho?

No mês de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que a Covid-19pode ser considerada como acidente de trabalho.

A decisão foi tomada por meio da Medida Provisória nº 927, de 2020, a qual afirmava justamente o contrário, então, foi editada pelo Governo Federal que agregou medidas excepcionais com o intuito de minimizar os impactos negativos da pandemia.

Na oportunidade, o STF alegou que, diante das dificuldades em identificar se a contaminação ocorreu ou não no ambiente de trabalho, aqueles que, no exercício das atividades profissionais contraírem o vírus, terão os direitos trabalhistas e benefícios previdenciários assegurados neste momento.

No entanto, a decisão do Supremo promove certas consequências para a rotina do trabalhador, motivo pelo qual torna-se fundamental entender o parecer do órgão.

Conceito de um acidente de trabalho

O acidente de trabalho é toda e qualquer lesão sofrida pelo colaborador ao exercer as atividades laborais, a qual pode gerar uma redução temporária ou permanente da capacidade de trabalho.

Há algumas alternativas de lesão que se caracterizam como acidente de trabalho, doença do trabalho, doença profissional e acidente no trajeto.

A primeira delas, a doença do trabalho, costuma acontecer em condições singulares presentes no ambiente de trabalho, momento em que alguns trabalhadores precisam enfrentar insalubridades ou alta periculosidade que acabam resultando em danos à saúde.

É a situação de trabalhadores que atuam sujeitos a ruídos altos, ou expostos a radiação, por exemplo, circunstâncias que podem desenvolver doenças específicas que resultam na incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Além disso, a doença profissional é decorrente do exercício contínuo de uma atividade específica, é por isso que a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) se tornou bastante comum em caixas de banco ou profissionais que atuam com digitação, o exemplo mais conhecido de todos.

Por fim, também existe o acidente no trajeto de trabalho.

Desta maneira, sempre que o trabalhador sofrer qualquer lesão no caminho de ida ou volta para o trabalho, este trajeto já é considerado no acidente de trabalho.

É importante ressaltar que, a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo parou de considerar situações como essa, como um acidente de trabalho.

Entretanto, como a MP não foi convertida em lei até o presente momento, as normas atuais permanecem vigentes.

Covid-19 como acidente de trabalho: o que isso quer dizer?

Conforme mencionado, o entendimento do STF é de que a Covid-19 pode ser considerada como um ambiente de trabalho, fator que resulta em algumas implicações para o trabalhador, especialmente no que se refere aos benefícios previdenciários.

Assim, sempre que o colaborador de uma empresa sofre um acidente de trabalho, ele é contemplado com 12 meses de estabilidade, ou seja, neste período ele não pode ser demitido, nem mesmo por justa causa.

Portanto, o funcionário que testar positivo para a Covid-19, após retornar ao trabalho, não poderá ser dispensado durante 12 meses.

Até porque, como a Covid-19 se trata de um acidente de trabalho, isso também influencia os benefícios previdenciários, especialmente o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Auxílio-doença 

O auxílio-doença se trata de um benefício responsável por garantir que os segurados que ficaram incapacitados parcial ou integralmente para a atividade laboral, por mais de 15 dias, o pagamento de um recurso assistencial.

A regra prevê que o auxílio seja pago após um período de carência de meses, embora não seja obrigatório em caso de acidente de trabalho.

É importante mencionar que o valor do benefício corresponde a 91% do salário-benefício, o qual é calculado mediante a média aritmética dos salários de contribuição.

Além do que, o auxílio-doença deve ser pago pelo INSS após o 16º de afastamento do trabalhador, de maneira que os 15 primeiros dias é uma responsabilidade do empregador, que deve pagar o salário proporcional normalmente.

Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício pago em casos específicos caso o segurado do INSS venha a falecer, contemplando dependentes específicos.

Entretanto, após a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte passou por algumas modificações, as quais permitem atualmente que os dependentes recebam 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou do que ele receberia se fosse aposentado por invalidez, além de um acréscimo de 10% por dependente.

Se tratando de acidentes de trabalho, o dependente tem direito a receber 100% do valor da aposentadoria, ou da quantia que o segurado teria direito a receber como aposentado por invalidez.

Com informações de Patrícia Würfel Advocacia Previdenciária, adaptadas por Laura Alvarenga para o Jornal Contábil 

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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