IR 2022: veja o que alterou na declaração da poupança para não errar

Se você vai declarar Imposto de Renda esse ano, talvez esteja se perguntando se a poupança precisa constar na sua declaração. Essa confusão é normal, pois esse investimento gera um rendimento isento e não tributável.

Isso significa que você não paga IR sobre a poupança, porém, o fato dela ser isenta não desobriga o envio da declaração — mas também não obriga. Você só precisará declarar o saldo na poupança se ele estiver acima de R$ 140. No entanto, é recomendável que declare mesmo assim, a fim de evitar futuros problemas com o fisco.

Imagem por @Racool_studio / freepik / editado por Jornal Contábil

A poupança não é um fator que obriga a entregar a declaração (DIRPF), mas pode contribuir para uma das condições listadas abaixo:

  • posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite de R$ 300.000,00;
  • recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00.

O que mudou na declaração de poupança?

O contribuinte deve atentar na declaração de Imposto de Renda 2022, pois a Receita Federal promoveu alterações na ficha de “Bens e Direitos”. Este setor se refere aos imóveis, veículos e investimentos. Para os contribuintes que possuem dinheiro na poupança, é necessário se atentar à alteração de código na declaração.

Conforme mencionamos no início do texto, as poupanças com saldo acima de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021 precisam ser declaradas no IR 2022. A exigência vale tanto para o contribuinte quanto em nome de dependentes.

O contribuinte precisa informar um “grupo” e um “código” para cada investimento ou bem na ficha de “Bens e Direitos”. A poupança se insere no grupo “04 – aplicações e investimentos” e no código “01 – depósito em conta poupança”. A pessoa deve encontrar a ficha “Bens e Direitos” no lado esquerdo da tela do programa do IR 2022.

Caso o cidadão já tivesse a poupança em 2020 e seguiu com ela em 2021, basta localizar na lista de bens dentro da ficha, e clicar sobre ela para atualizar os dados. Ao importar a declaração de 2021 para o programa deste ano, alguns bens já tiveram grupos e códigos atualizados de forma automática.

Se o contribuinte já tinha uma poupança declarada no IR 2021, é importante verificar se o grupo e código estão certos no programa deste ano. Vale destacar que erros na importação de informações podem acontecer. A partir de então, o processo ocorre de forma igual ao das declarações de anos passados.

Caso a pessoa tenha aberto poupança em 2021, deve clicar em “Novo” para criar uma ficha para essa nova poupança. Será necessário indicar se a conta é própria ou de algum dependente. Em “localização”, clique em “105-Brasil”. Em seguida, o contribuinte precisa digitar o CNPJ do banco onde a conta foi aberta. Esses dados, assim como os saldos e rendimentos da poupança, podem ser encontrados no informe de rendimentos concedido pelo banco.

Na área “discriminação”, indique que se trata de poupança, em qual banco está, agência e número da conta. Caso seja conta conjunta, informe nessa área o nome de outro titular e CPF.

No campo específico, logo abaixo de discriminação, a pessoa deve repetir o banco, agência e número da conta. Nos campos “situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021”, será necessário indicar os saldos nas duas datas. Caso a poupança tenha sido aberta em 2021, deixe com valor zero a área “situação em 21/12/2020”. Se for conjunta a conta poupança, cada cidadão precisa informar na respectiva declaração o saldo equivalente à sua parte nos campos de saldo em 31/12/2020 e 31/12/2021.

Caso não seja possível estabelecer a quantia de cada pessoa — ou não esteja claro quanto pertence a cada um —, aponta metade do saldo em cada declaração. Para finalizar o preenchimento da ficha, basta clicar em “OK”.

Rendimentos também precisam ser declarados

Além das informações e saldo, é preciso indicar o rendimento acumulado pela poupança em 2021. Neste caso, os rendimentos entram na ficha de “rendimentos isentos”.

A partir deste ano, a Receita criou um “atalho” para declarar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”. Depois de citar os saldos do investimento em 2020 e 2021, a pessoa encontrará abaixo o botão “rendimentos”.

Ainda existe a opção tradicional, acessando a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” — presente no lado esquerdo da tela do programa. Caso prefira esse modo, clique em “Novo”. Logo após, acesse em “tipo de rendimento” o código “12-Rendimentos na caderneta de poupança”.

Em seguida, será preciso apontar se a conta é do titular da declaração ou de dependente. Na área “CNPJ da fonte pagadora”, o cidadão deve informar o CNPJ do banco onde foi aberta a conta. Do mesmo modo, indique o nome do banco na área “nome da fonte pagadora”.

Logo após, o contribuinte deve apontar o total de rendimentos da poupança em 2021 no campo “valor”. Clicar em “OK”.

Fonte:Jornal Contábil.

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