O que você precisa saber antes de contratar um estagiário

Antes mesmo de iniciar o processo seletivo é necessário ter certeza das funções que o estagiário vai exercer dentro da sua empresa, os horários de trabalho e a demanda de atividades

Com a nova legislação, em 2008, a forma como os estagiários são contratados mudou radicalmente. Afinal, o estágio é uma oportunidade de desenvolver o estudante, desde o início de sua carreira, sob o olhar da companhia e ainda oferecer um papel de destaque no futuro.

No entanto, sabemos que o processo de contratação de pessoas, seja em qualquer área, demanda tempo, papelada e diversas etapas até chegar ao momento final.

Por isso, antes mesmo de iniciar o processo seletivo é necessário ter certeza das funções que o estagiário vai exercer dentro da sua empresa, os horários de trabalho e a demanda de atividades. É importante entender todas essas etapas, inclusive a área de estudo desse profissional para não ter problemas lá na frente. Separamos um passo a passo sobre o que você precisa saber na hora da contratação.

1. Empresas e universidades devem seguir normas pré-estabelecidas

Para que um contrato de estágio seja assinado, algumas diretrizes necessitam ser observadas e seguidas. Se o papel da empresa contratante está em designar um colaborador seu para auxiliar o estagiário e proporcionar um ambiente adequado para o trabalho, o da universidade é de, por meio de um docente, supervisionar o estágio e avalizar os relatórios semestrais obrigatórios.

2. O respaldo ao estudante

A lei diz que o “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”. Daí a importância da prática para o jovem como uma extensão do ambiente de ensino e uma porta de entrada no mercado de trabalho. Há duas modalidades, o dito “obrigatório” e o “não obrigatório”, em se tratando do não obrigatório, é responsabilidade da empresa proporcionar a contratação de seguro de vida para o estagiário. O seguro deve abranger pontos como acidentes pessoais que tenham ocorrido durante a vigência do estágio, em horário de trabalho e dentro do território nacional para casos de viagem em nome da empresa. Ele deve cobrir ainda, morte ou invalidez parcial, total e irreversível, em razão de acidente pessoal.

3. O ato da contratação

Dentre as partes do processo, o termo de compromisso de estágio é uma parte crucial, senão a mais relevante, exatamente por ter como determinante a obrigação de observar as leis vigentes dessa modalidade de contratação. As obrigações de cada uma das partes implicam em declarar o valor da bolsa auxílio, o tempo do estágio, seguro para proteger a integridade do contratado, entre outras.

4. Possibilidade de renovação do estágio e avaliação final

Já falamos anteriormente a respeito da avaliação semestral feita tanto pelo estagiário quanto por seu supervisor no processo. Isso se dá em razão de o contrato ser semestral ou anual, com possibilidade de se estender por até dois anos. A empresa deve, segundo a lei, providenciar relatórios semestrais para a faculdade, assinados pelo universitário e seu supervisor, uma espécie de satisfação quanto ao estágio. Quanto às férias, por mais que o estágio não tenha vínculo empregatício, elas são direito do estagiário e é preferível que aconteçam no mesmo período das férias escolares.

5. Fim do agregador processo

Ao fim do processo, no momento do desligamento do universitário, a empresa deve entregar um termo de realização de estágio, que conste o resumo das atividades, período e avaliação de desempenho. Documentos que comprovem o estágio devem também constar no termo.

 

Autor(a): Henrique Calandra

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-contratar-um-estagiario/125346/

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