Lucro Real: Toda empresa pode optar por este regime?

Designed by @pressfoto / freepikDesigned by @pressfoto / freepik

No artigo de hoje vamos esclarecer qual empresa pode optar pelo Lucro Real, pois este regime tem a finalidade de coletar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.  Acompanhe

O que é Lucro Real?

O cálculo do lucro real, é um pouco mais complicado e abrange a contabilidade da própria empresa, bem como os ajustes positivos e negativos da legislação fiscal.

Todas as empresas optantes deste regime têm a obrigatoriedade de apresentar à secretaria da Receita Federal os registros especiais do seu sistema contábil e financeiro.

Toda empresa pode optar pelo Lucro Real?

Para aderir este regime é necessário ter um faturamento superior a R $ 78 milhões no período de apuração, envolvendo a organização dos seguintes setores:

  • Para setores financeiros: Abrangendo, instituições independentes, bancos, cooperativas  de crédito, entre outros;
  • Empresas que obteve lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Factoring:Para as empresas que buscam atividades de compras de direitos e créditos como resultado das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

O que é Lucro Presumido?

O lucro presumido é para as empresas não optantes  do lucro real, tendo a finalidade de apresentar tributações menos burocráticas, sendo necessário calcular apenas dois tributos.

  1. CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  2. IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

Resumindo, toda tributação é realizada em cima da presunção com base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Ressaltando que, para as entidades jurídicas prestadoras de serviços, encontra-se a base de cálculo de 32% ao mês para o Lucro Presumido.

Veja as alíquotas presumidas

  • IRPJ : 15% para o faturamento trimestral de cerca de R $187.500,00;
  • CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento
  • IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R $187.500,00.

Qual a diferença entre o Lucro Real e Lucro presumido?

A base do cálculo destes dois regimes são completamente diferentes, pois, no Lucro Real, são apurados os dados referentes às despesas e receitas, já no Lucro Presumido é calculado a partir da receita sob um percentual previamente definido que pode variar conforme o tipo da empresa.

O cálculo do lucro presumido é menos burocrático, diferente do Lucro Real que dependendo pode ser mais complexo ao exigir um controle financeiro mais eficiente.

Por Laís Oliveira.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Start typing and press Enter to search